quinta-feira, março 29, 2007

Olhem para mim!


Olhem para mim,
Que o tempo tem razão
(hoje não!)
Há momentos
Em que o tempo pára...
como esta noite
Em que as estrelas do céu
Me falam de poesia.
E meus versos viram veleiro
Nada os impede de viajar
Levam no mastro dianteiro

Este Douro Marinheiro
Este Douro feito mar
E o mar, Oceano, vira poema
Leva consigo o meu versejar
Este Douro Mar de Prata

Carregado de Luar.

Amo a poesia,
Preciso dela para respirar

Tenho no peito o Porto
Levo comigo Pessoa
E a saudade para voltar.
E já fui na caravela
Viajei por outras Nações
Agora que regressei
Avisto da minha janela
Estas terras de Camões.
Olhem para mim

E vejam como sou feliz!

4 comentários:

Anónimo disse...

tens o o porto no coraçao mas sera o porto ou alguem do porto?!?!!?
falta saber! :)
ja tinha saudades de ler coisas tuas
sempre tivest o dom da escrita e ja devias ter pensado nisto ha mais tempo!
e um dia a nossa Queen vai ser uma grande poetisa... e eu vou dizer com o mesmo orgulho k digo hj que es e seras sempre minha amiga!


se feliz macakinha mereces!
e esse alguem do porto que olhe por ti ! k tome conta do teu ser k n existe nada mais belo do que tu

Anónimo disse...

ETERNAMENTE PORTO!

Anónimo disse...

ETENRAMENTE PORTO
A NOSSA MENINA DEFENSORA DO NORTE
que leva no coraçao o porto!
lindas palavras minha linda!
tens msm o dom da escrita!

Ricardo

POETAROMASI disse...

Assinalou as alterações, que nunca autorizei - Não colocou o nome do autor.
ESTE POEMA FOI PLAGIADO!!!
Este poema foi escrito por mim.
A prova está no meu blog e no motor de busca do GOOGLE
Autor do poema, devidamente registado, é Rogério Martins Simões
Pode ser encontrado o original em POEMAS DE AMOR E DOR
O poema encontra-se devidamente registado em Portugal na IGAC Inspecção-Geral das Actividades Culturais processo 2079/09.
De acordo com a Lei 16/08 de 1/4 estes poemas não caíram no domínio público apesar de editados por mim na sua forma original. Veja o artigo 38.º do código do Direito de Autor e dos direitos conexos C.D.A.D.C. actualizado pela atrás citada Lei
Dado que o poema foi plagiado copiarei o link e o texto plagiado para
Servir de prova.
Rogério Martins Simões
http://poemasdeamoredor.blogs.sapo.pt
A Lei 16/08 de 1 de Abril aprovou as alterações ao Código Direitos Autor e Direitos Conexos seguidamente designado por C.D.A.D.C.
1. De acordo com o n.º 33 da Lei 16/08 de 1/4 até a obra anónima está protegida durante 70 anos. Sobre este assunto veja também o artigo 29.º;
2. Estes poemas não caíram no domínio público apesar de editados por mim na sua forma original. Veja o artigo 38.º do código do Direito de Autor e dos direitos conexos C.D.A.D.C. actualizado pela atrás citada Lei;
3. Quanto à paternidade da obra, identificação do autor e protecção do nome, aconselho a ler os artigos 27 a 29º;
4. O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade (ver artigo 12.º). A titularidade está consagrada no artigo 11.º do CDADC;
5. É punido com as penas previstas no artigo 197.º quem se arrogar a paternidade de uma obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer e, conforme ponto b), quem atentar contra a genuinidade de uma obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista. Ver artigo 198.º;
6. Se o artigo 198.º do CDADC prevê penalização para a “VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL” quem se arrogar a paternidade da obra, já quem a utiliza como sua comete o crime de “CONTRAFACÇÃO” nos termos do artigo 196.º;
7. Existe, ainda, o crime de USURPAÇÃO: Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, …, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código;
8. Resta a outra figura jurídica consagrada no artigo 199.º do Código. Assim, comete o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita… será punido com as penas previstas no artigo 197.º. De acordo com o n.º 2 a negligência é punível com multa até 50 dias;
9. Como podem constatar na alínea b) do artigo 198.º do CDADC consagra o crime de “APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA OU USURPADA” por ter distribuído ao público obra usurpada ou contrafeita. Ver artigo também 199.º;
10. Finalmente, quero alertar para o n.º 1 do artigo 196.º do CDADC. Comete crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, …por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria. Sobre este assunto vejam ainda o n.º 2 e 3;